Jesús Daniel Romero desde o Instituto de Inteligência Estratégica de Miami para Poder & Dinero e FinGurú
Introdução: Clareza Legal em um Debate Politizado
No dia 6 de junho de 2025, o Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos Estados Unidos (ICE) realizou operações legais de controle migratório em toda a Califórnia. Mais de 100 pessoas foram presas, cada uma encontrada em condição de permanência ilegal no país. De acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade, essas pessoas são legalmente classificadas como estrangeiros ilegais. Esse é o termo usado pelo Código dos Estados Unidos. Não é uma invenção política; é a linguagem da lei.
Apesar dessa base legal, líderes políticos dentro e fora dos Estados Unidos distorceram rapidamente essas operações. A narrativa mudou. A aplicação da lei se tornou opressão. A ação soberana foi qualificada como discriminação. À frente desse esforço retórico estava a presidente do México, Claudia Sheinbaum, cuja retórica claramente buscou deslegitimar a política migratória americana.
A Lei dos EUA é Clara e Vinculativa
O Código dos Estados Unidos não deixa espaço para ambiguidades. O termo “estrangeiro ilegal” aparece em múltiplas disposições legais e decisões judiciais. A seção 1325 do Título 8 penaliza a entrada ilegal. A seção 1227 estabelece as causas legais de deportação. A seção 1101 define um estrangeiro como qualquer pessoa que não seja cidadã nem nacional dos Estados Unidos.
Tentar substituir esses termos por eufemismos como “imigrante indocumentado” pode servir a certos discursos políticos, mas não serve à verdade nem ao cumprimento da lei.
A Retórica de Sheinbaum foi Calculada e Estratégica
A presidente Claudia Sheinbaum não se limitou a reagir aos acontecimentos na Califórnia. Interveio retoricamente justo quando as operações federais começaram a ser alvo de protestos políticos. Suas declarações caracterizaram as ações do ICE como discriminatórias e perigosas para as famílias migrantes. Qualificou as prisões legais como violações de direitos humanos. Essas declarações foram replicadas por funcionários consulares mexicanos e amplificadas por meios hispanos nos Estados Unidos.
Isso não foi um gesto diplomático inocente. Foi uma tentativa deliberada de influenciar a política interna dos Estados Unidos. Sheinbaum não convocou a violência nem o confronto, mas enquadrou a aplicação da lei como uma ofensa moral. Essa narrativa serviu de combustível retórico para os grupos ativistas já mobilizados na Califórnia. Deu a eles legitimidade. Deu-lhes impulso.
Interferência Estratégica Através da Linguagem Moral
O enfoque de Sheinbaum é um exemplo claro de poder brando na era moderna. Sem necessidade de ordens nem operações encobertas, exerceu pressão sobre os assuntos internos dos Estados Unidos. Utilizou uma linguagem moral para questionar a legitimidade das ações soberanas do país. Aproveitou sua visibilidade diplomática para amplificar vozes de protesto enquanto suprimia os fatos legais.
Não é a primeira vez que um líder estrangeiro tenta interferir na narrativa interna americana. Mas o caso Sheinbaum se destaca por sua escala, sua sincronia com a instabilidade civil e por introduzir uma narrativa externa em um debate interno já polarizado.
Conclusão: A Soberania Requer Precisão e Decisão
As declarações de Claudia Sheinbaum não foram inocentes. Foram calculadas. Utilizou sua plataforma internacional para corroer a clareza legal e moral da política migratória americana. Isso não é diplomacia. Isso é manipulação narrativa.
Sheinbaum não é uma aliada dos Estados Unidos. Sua conduta não reflete respeito pela soberania nem pelo estado de direito. Continua o legado ideológico de seu antecessor, Andrés Manuel López Obrador, que permitiu o fortalecimento dos cartéis, o fluxo migratório descontrolado e o enfraquecimento da cooperação bilateral em segurança.
Enquanto Sheinbaum condena a aplicação legal das leis migratórias nos EUA, seu próprio país está sufocado por grupos criminosos. Os cartéis mexicanos controlam corredores logísticos, cidades chave e portos. Sua influência se estende por instituições públicas. O governo mexicano não apresentou uma estratégia de segurança coerente, e a Guarda Nacional provou ser ineficaz e, em muitos casos, cúmplice.
Ao mesmo tempo, Sheinbaum enfrenta acusações críveis de financiamento ilícito e lavagem de dinheiro, ligadas à sua campanha presidencial através do partido MORENA. Testemunhas protegidas e relatórios de inteligência identificaram redes de financiamento suspeitas com possíveis vínculos ao narcotráfico.
Ela também começou a resistir à pressão americana para reforçar a cooperação antidrogas, especialmente frente às políticas mais firmes do presidente Trump. Essa oposição é preocupante considerando a crescente instabilidade no México. O recente incidente em La Mesilla, Guatemala, onde forças mexicanas violaram a soberania guatemalteca, reflete uma ruptura de comando e gerou alarme regional.
Ainda mais preocupante é seu alinhamento com o presidente colombiano Gustavo Petro e o ditador venezuelano Nicolás Maduro, ambos amplamente apontados por permitir ou lucrar com o tráfico de cocaína. Essas rotas não evitam o México. Elas o atravessam. Grandes carregamentos de cocaína da Colômbia e Venezuela continuam entrando nos Estados Unidos através do território mexicano, operados por redes logísticas controladas por cartéis.
A única razão pela qual Sheinbaum mantém uma cooperação mínima em migração e narcóticos é a pressão econômica dos Estados Unidos, incluindo ameaças de impor altos impostos sobre as exportações mexicanas. Diante desse cenário, seu governo coopera não por convicção, mas por necessidade.
Se não houvesse essa pressão, Sheinbaum teria continuado com seu apoio tácito e direto a cartéis e coiotes, permitindo que o México funcionasse como um corredor ativo de narcóticos e tráfico de pessoas, enquanto atacava os EUA por fazer valer suas leis.
Isso não é uma aliança. É uma manipulação assimétrica.
Os Estados Unidos devem responder com clareza. A lei migratória não está sujeita a veto estrangeiro. O termo “estrangeiro ilegal” não é ofensivo. É preciso, legal e aplicável. A soberania se defende na lei, na linguagem e na política.
Quando uma líder estrangeira, comprometida por financiamento criminoso e aliada a regimes narcotraficantes, tenta minar a aplicação da lei americana, deve ser confrontada com firmeza, decisão e sem desculpas.
O histórico de Sheinbaum é claro. Os Estados Unidos devem agir de acordo.
Referências
1. 8 U.S.C. § 1325. Entrada ilegal de estrangeiros. Recuperado de https://www.law.cornell.edu/uscode/text/8/1325
2. 8 U.S.C. § 1227. Causais de deportação. Recuperado de https://www.law.cornell.edu/uscode/text/8/1227
3. 8 U.S.C. § 1101. Definições legais. Recuperado de https://www.law.cornell.edu/uscode/text/8/1101
4. Reuters. (2025, 9 de junho). A presidente do México condena a violência nas protestas de Los Ángeles. https://www.reuters.com/world/americas/mexican-president-rebukes-violence-los-angeles-protests-2025-06-09/
5. El País. (2025, 10 de junho). EUA acusam Sheinbaum de incitar protestas em Los Ángeles. https://elpais.com/mexico/2025-06-10/
6. Times of India. (2025, 10 de junho). Sheinbaum rejeita acusações de incitar protestas nos EUA. https://timesofindia.indiatimes.com/world/us/mexicos-president-refutes-us-claim-that-she-incited-la-protests-calls-it-absolutely-false/articleshow/121762458.cms
7. Departamento de Estado dos EUA. (2024). Organizações terroristas estrangeiras. https://www.state.gov/foreign-terrorist-organizations/
8. InSight Crime. (2024). Perfil do Cartel de los Soles. https://insightcrime.org/venezuela-organized-crime-news/cartel-de-los-soles/
9. InSight Crime. (2024). Dissidências das FARC e ELN expandem o cultivo de coca na Colômbia. https://insightcrime.org/news/farc-eln-control-coca-colombia/
Jesús Daniel Romero é Comandante Aposentado de Inteligência Naval dos Estados Unidos. Co-Fundador e Senior Fellow do Instituto de Inteligência Estratégica de Miami. Escritor e colunista do Diário Las Américas de Miami. Homem de consulta permanente dos meios de comunicação (rádio, televisão e imprensa escrita) em temas de sua especialidade.
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