13/02/2023 - Política e Sociedade

A super corte: apontar sobre tensão republicana

Por nicolas bernardo

A super corte: apontar sobre tensão republicana

Julgamento político ao Supremo Tribunal de Justiça

Na quinta-feira, 26 de janeiro começou o debate pelo julgamento político à Suprema Corte de Justiça (CSJ) na comissão de julgamento político presidida pela deputada oficialista Carolina Gaillard. Segundo a advogada entrerriana: “uma vez analisadas as denúncias apresentadas e depois de visualizar os processos, vamos proceder a escutar os autores dos projetos para que exponham, após o qual se tratará o relatório de admissibilidade para avançar e abrir a abertura do teste para que se abra”.

Por fora das análises próprias do processo de julgamento político, a presente nota busca indagar sobre o marco que gerou a tensão entre o poder judicial e executivo e o papel do congresso como árbitro da disputa.

Nossa constituição se baseia em seu homônima americano sancionada em 1787. Esta última surgiu com base num debate denominado como “federalistas vs centristas” onde se discute, entre outras coisas, a essência do republicanismo. A divisão de poderes traz consigo uma estrutura de pesos e contrapesos buscando que nenhum estamento possa se posicionar acima dos dois restantes (ex. Insistência legislativa ou veto parcial/total). Montesquieu argumentava: “todo homem que tem poder se inclina por abusar do mesmo; vai até que encontra limites. Para que não se possa abusar deste, é preciso dispor as coisas de tal forma que o poder detenha o poder”

A coalizão opositora objeta o pedido do bloco oficialista e o denomina como “antidemocrático”. O argumento central deste artigo é que talvez a afirmação seja excessiva e que, pelo contrário, estamos a observar uma tensão no contrapeso do poder executivo e do poder judicial, que a constituição garante e que a mesma democracia – com os seus próprios instrumentos – deve resolver.

Observando os dossiês apresentados na comissão e ouvindo as alocuções dos deputados poderíamos afirmar que o presidente da Nação entende que o equilíbrio se rompeu por três fatos:

  • A) A corte declara inconstitucional a lei de reforma do conselho da magistratura (2006) e posiciona o presidente da CSJ como presidente do conselho
  • B) A corte deu uma medida cautelar em que estabeleceu que a Nação deve enviar à Cidade 2,95% dos fundos coparticipaveis. Com o decreto de Macri de 2016, a porcentagem era de 3,5% e a reversão de Alberto Fernández o havia colocado em 2,32%. O argumento do ex-presidente para o aumento consistia em considerá-lo como parte do financiamento pela transferência da polícia para o âmbito portenho.
  • C) A corte rejeitou dois recursos de queixa que haviam sido apresentados pelo Estado Nacional contra a medida cautelar da Câmara Contencioso Administrativo Federal que manifestava a nulidade do decreto do Poder Executivo que declarava serviços públicos essenciais aos serviços das Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC)

Vamos por partes:

  • A) Em primeira instância, a corte demorou mais de 15 anos para se posicionar sobre a constitucionalidade de uma lei (promovida nessa época pela senadora Cristina Fernández), o que produz incerteza sobre os tempos e a capacidade de revisão constitucional dos magistrados. No entanto, o que o Poder Executivo considera mais grave é que o próprio presidente da corte possa decidir sobre uma constitucionalidade que o beneficia diretamente (a posição como presidente do conselho da magistratura).
  • B) A disputa pelos fundos coparticipaveis da Nação sempre foi um tema controverso ao longo das décadas. A sanção da lei vigente (1988) estabeleceu um mecanismo de renegociação muito difícil de conseguir (todos os estados subnacionais devem estar de acordo). Por sua vez, com a reforma constitucional de 1994, teve-se que ingressar no município da cidade de Buenos Aires nesse mecanismo e reasignar fundos. Por fora da disputa legal, podemos observar uma tensão política (que transcende o âmbito judicial) que torna o federalismo como uma bússola pouco observada – mas mencionada – pelos estamentos republicanos
  • C) Em poucas palavras, poderíamos afirmar que a corte sancionou política pública. Deu lugar à reivindicação empresarial e desacreditou o que a teoria Roussoniana denomina como “voluntad geral”. O argumento do presidente da Nação pode ser resumido nas seguintes duas interpelações por que o poder regulador pode decidir sobre legislação vinculativa? Não deveria ser o congresso da Nação que se expide sobre decretos que afetam os direitos “esenciais” da população?
Em suma, o governo não lidera uma ação antidemocrática e antirrepublicana, mas pelo contrário, defende seu interesse corporativo de ser quem executa as leis e promove a organização do país (com sua interpretação de que lei e que país demanda a sociedade em seu conjunto). O resultado da batalha republicana vai consagrar um vencedor e, dependendo do resultado, o transpaso do “super-presidêncialismo” a uma “supercorte” será completado.

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nicolas bernardo

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Olá, meu nome é Nicolau. Sou licenciado em ciência política e governo com campo menor em políticas públicas pela Universidade Di Tella. Atualmente, trabalho como assessor na Honorável câmera de deputados da Nação.

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