No passado dia 5 de março, a comunidade internacional abraçou com entusiasmo a assinatura do novo Tratado de alto mar celebrado no âmbito das Nações Unidas. Esta notícia assume ainda maior importância num contexto de forte questionamento aos organismos internacionais e ao multilateralismo.
Embora já existissem projetos de caráter utópico de alguns doutrinarios na Idade Média e Moderna, o germe do que hoje chamamos organismos internacionais podemos colocá-lo no século XIX. Suas origens respondem a aspirações à paz e a necessidades decorrentes do desenvolvimento tecnológico. Nesta última categoria, aparecem as uniões administrativas, que foram evoluindo desde conferências periódicas a corpos permanentes dotados de autoridades. Por citar alguns exemplos, encontramos a União Geral dos Correios, o Gabinete Meteorológica Internacional, a União Internacional da Agricultura (FAO na atualidade) e o Serviço Internacional de Saúde (OMS hoje).
Hoje, assistimos a um debate onde se questiona a eficácia dos organismos internacionais. Os novos desafios globais e as tensões crescentes entre os Estados pela hegemonia não parecem encontrar pista de solução dentro desses organismos. Desde as relações internacionais, são muitas as teorias que tratam de ahondar sobre este problema, como as contribuições do neorrealismo, a interdependência complexa, a teoria da estabilidade hegemônica, e o institucionalismo neoliberal, entre outras.
Quando os organismos internacionais são prestigiados, podem oferecer apoio externo a governos nacionais que não têm consenso doméstico sobre determinadas áreas e que precisam de obter uma certa quota de aprovação externa validada. Mas, por outro lado, a sobrevivência dos organismos com prestígio erosionado depende da resistência de alguns países de colocar em dúvida um sistema que fornece privilégios pessoais e clientelares à custa dos contribuintes.
Muitos organismos internacionais, devido à conveniência de suas partes, compartilham uma situação de bloqueio parcial. Os mecanismos de bloqueio ou veto são, sem dúvida, um dos principais desafios enfrentados pelos organismos internacionais. Se a sobrevivência deles depende de eficácia (resultados tangíveis para todas as partes) e sua legitimidade (confiança), então os esforços devem ir encontrar alternativas superadoras desses mecanismos. A eficácia de um organismo internacional é dada pela capacidade que suas ações têm de fazer com que um ator se comporte diferente do que teria feito por si só. Então, com os mecanismos de bloqueio e veto, está equação se perturba.
Hoje, somos testemunhas de uma crescente disputa global entre potências que não só procuram reter seu status, mas também aumentar seu peso gravitacional debilitando seu rival ao mesmo tempo. Quando a decisão colectiva de um organismo internacional aponta contra os interesses de uma delas (e não existem os contrapesos institucionais necessários) o funcionamento é paralisado. Por sua vez, quando uma potência vê nessa mesma vontade coletiva uma oportunidade de asestar contra seu adversário, tenta instrumentalizá-la a seu favor. Dessa forma, a legitimidade se resquebraja.
As situações de paralisia não são novas. A mesma organização das Nações Unidas foi atravessada por cenários semelhantes durante a ordem bipolar de guerra fria. A novidade agora aparece em outros organismos, que regulam outras áreas temáticas, e que anteriormente experimentavam esporádicas situações de paralisia (ou diretamente não as tinham). A difusão do poder, a crescente interdependência e suas vulnerabilidades, e a concorrência hegemônica que existem no sistema internacional se faz eco em cada um dos organismos internacionais.
É importante também fazer menção do “pecado original” com o qual nascem os organismos internacionais. É quase uma regra, que a criação da maioria dos organismos internacionais, esconde atrás a intenção de cristalizar e perpetuar uma determinada configuração de poder favorável a um grupo de países. Sem ir mais longe, as mesmas Nações Unidas e as instituições de Bretton Woods (Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional e GATT) são a expressão resultante de um conjunto de normas e princípios regulatórios favoráveis às potências ocidentais. A extensão do sistema internacional, provocou o surgimento e a introdução de novos atores que quebraram o equilíbrio inicial em muitos organismos que ageram no processo. agenda-setting e como se estabelece a vontade coletiva (mecanismos de votação).
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