Em dezembro de 2025, o Poder Executivo argentino promulgou o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 941/2025, reformando profundamente o sistema de inteligência nacional. Paralelamente, avançou um redesenho funcional da Lei de Segurança Interna, ampliando a margem de intervenção das Forças Armadas em assuntos internos. Ambos os movimentos normativos, embora tecnicamente independentes, convergem em uma direção preocupante: a instauração de um Estado de vigilância preventiva, onde a dissidência política e social pode ser tratada como ameaça estratégica.
Uma reforma sem Congresso, sem debate, sem limites
O DNU 941/2025 cria, entre outras coisas, uma nova Agência Federal de Ciberinteligência com amplas faculdades para coletar informações pessoais, interceptar comunicações digitais e operar em ambientes civis sem ordem judicial prévia. Além disso, habilita os agentes de inteligência a deter pessoas em supostos casos de “flagrância”, conferindo-lhes uma potestade policial que a democracia argentina historicamente proibiu a seus serviços secretos.
Rompe-se assim um princípio constitucional básico: a separação entre inteligência estratégica e função repressiva. Até agora, a inteligência deveria informar o poder político ou judicial; agora pode agir diretamente sobre as pessoas, detê-las e coletar evidências, em muitos casos, sem controle externo. E o mais grave: tudo isso foi implementado por decreto, sem debate parlamentar, sem audiências públicas, sem consenso.
O novo “inimigo interno”: dissidência, protesto, crítica
As modificações à Lei de Segurança Interna acompanham essa lógica. Em nome da “segurança nacional”, abrem-se portas para que as Forças Armadas assistam as forças de segurança em conflitos internos, especialmente quando se trata de proteger “infraestrutura crítica” ou prevenir ações que afetem a “estabilidade institucional”. Essa ambiguidade jurídica, longe de ser acidental, é funcional: permite que uma greve mineira, um protesto social ou um protesto estudantil possam ser catalogadas como ameaças estratégicas, habilitando respostas militarizadas.
Neste novo paradigma, o inimigo já não é um ator externo, nem mesmo um criminoso comum. É o cidadão que protesta, que critica, que se organiza. E a vigilância estatal se apresenta não como controle de crimes já cometidos, mas como prevenção de comportamentos “potencialmente perigosos”. A figura do “pré-crime” –popularizada na ficção científica– aparece legitimada nas funções de ciberinteligência: o Estado analisa, perfil, infere intenções e age antes que exista sequer um fato.
Um modelo importado com selo geopolítico
Essa guinada repressiva não ocorre no vácuo. Está alinhada com a nova doutrina de defesa do Comando Sul dos Estados Unidos, que define recursos estratégicos como o lítio, o petróleo e a água doce do Cone Sul como prioritários para sua segurança hemisférica e que erroneamente considera que a direita ditatorial é a maneira de acabar com as esquerdas na América Latina, quando isso sempre gerou efeito rebote. Nesse quadro, qualquer fator de instabilidade social ou política que ameace esse fluxo de recursos é tratado como um risco regional.
A consequência é evidente: incentiva-se que os Estados nacionais vigiem, neutralizem ou criminalizem seus próprios cidadãos se estes questionarem o rumo econômico, ambiental ou geopolítico do país. A Argentina, em vez de construir uma agenda autônoma de segurança democrática, parece assumir com docilidade um roteiro externo que redefine seus próprios movimentos sociais como “focos de ingerência ou desestabilização”.
A democracia precisa de limites, não de exceções
O argumento oficial para essas reformas é previsível: “a segurança exige modernização”, “o mundo mudou”, “a ameaça já não é convencional”. Ninguém discute a necessidade de adaptar os marcos legais a novas formas de criminalidade, incluídas as digitais. Mas há uma diferença profunda entre fortalecer a inteligência estatal com controles judiciais e conceder aos serviços de inteligência capacidades policiais sem prestação de contas.
Os países que aprenderam com suas ditaduras –e a Argentina deveria ser um deles– sabem que a segurança sem limites se torna insegurança para a cidadania. Que quando o Estado pode espionar sem ordem, deter sem julgamento e manipular provas sem controle, o problema já não é o crime: é o poder.
Um chamado à responsabilidade democrática
O Congresso, a Justiça, as universidades, os meios de comunicação e a sociedade civil devem reagir. Não podemos naturalizar que se legisle por decreto matérias sensíveis, nem permitir que se reinstalem lógicas de inteligência interna encobertas. Muito menos quando o preço a pagar pode ser o silenciamento sistemático de toda oposição legítima.
Em tempos onde o medo é usado como desculpa para cortar liberdades, defender os direitos não é um luxo ideológico, mas uma urgência institucional. Não se trata de conspirações nem de retórica extremista. Trata-se de compreender que o que hoje se permite contra o “outro” –o militante, o crítico, o marginal– pode amanhã se tornar regra geral para todos. O Estado de Direito se defende a cada dia, ou se perde em silêncio.


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