Alejandro Fargosi não é apenas mais um nome na lista de deputados nacionais: é o fio visível de uma trama onde os processos milionários contra o Estado se cruzam com a política que diz falar em nome desse mesmo Estado. Segundo reconstruído minutouno.com em uma matéria de 26 de março de 2026, foi apresentado como “o advogado do fundo especulativo Burford Capital que Milei colocou como deputado” por haver representado esse fundo em litígios-chave contra a Argentina (“Alejandro Fargosi, o advogado do fundo especulativo”). Durante anos, seu escritório foi parte de operações jurídicas que transformaram decisões de política pública –como a reestatização das Aerolíneas Argentinas ou a renacionalização da YPF– em oportunidades de negócio para um fundo especulativo global, como descrevem crônicas políticas e econômicas publicadas entre 2017 e 2026 (IISD; “Alejandro Fargosi, o advogado do fundo especulativo”). Hoje, sentado em uma cadeira pela La Libertad Avanza, Fargosi incorpora uma pergunta incômoda: o que acontece quando aqueles que aprenderam a fazer do Estado um devedor rentável passam a ocupar o lugar de quem deveria protegê-lo.
Aerolíneas: quando a reestatização se torna negócio
O primeiro grande capítulo é Aerolíneas Argentinas. Em 2008, o Governo decide reestatizar a companhia, então nas mãos do Grupo Marsans, em meio a uma crise empresarial e a uma forte disputa política sobre o destino da linha aérea de bandeira, como relatou o Investment Treaty News (IISD) em 29 de novembro de 2008 (“Argentina Moves to Expropriate Airline”). Marsans responde com uma demanda internacional: em 2009 inicia a arbitragem Teinver S.A., Transportes de Cercanías S.A. e Autobuses Urbanos del Sur S.A. v. República Argentina ante o CIADI (caso ARB/09/1), reclamando uma indenização pela expropriação, segundo consta nos registros da UNCTAD e do próprio CIADI (“Teinver and Others v. Argentina,” UNCTAD; Teinver and Others v. Argentina (ICSID Case No. ARB/09/1)).
Em setembro de 2017, o Investment Treaty News informou que o tribunal do CIADI condenou a Argentina a pagar mais de 320 milhões de dólares pela expropriação das Aerolíneas, mais juros e parte das custas (“Argentina Ordered to Pay”). O mesmo laudo e seus fundamentos podem ser lidos no documento oficial do CIADI publicado em 2017 (Teinver and Others v. Argentina (ICSID Case No. ARB/09/1)). A partir daí, o país tentou anular ou reduzir a condenação, mas as decisões posteriores mantiveram a obrigação de pagamento, consolidando o resultado adverso para a Argentina.
Nesse contexto aparece a Burford Capital. De acordo com a análise do IISD e a cronologia reunida na UNCTAD, o fundo adquiriu na Espanha os direitos de litígio ligados a Marsans, assumindo o custo da disputa em troca de ficar com uma parte substancial de qualquer quantia que fosse obtida da Argentina (“Argentina Ordered to Pay”; “Teinver and Others v. Argentina,” UNCTAD). A imprensa especializada apontou mais tarde que o laudo se tornou um negócio notável: a Burford obteve um lucro estimado em torno de 140 milhões de dólares quando o crédito foi vendido e finalmente cobrado pelo Titan Consortium, o veículo que comprou o laudo (“Abogado macrista litigó”).
Em dezembro de 2024, o CIAR Global informou que uma juíza dos Estados Unidos ordenou executar o laudo a favor do Titan por aproximadamente 390,9 milhões de dólares, confirmando que a condenação do CIADI se traduzia em um pagamento efetivo que incluía juros (“Jueza estadounidense ejecuta”). Uma nota republicada por bilaterals.org em agosto de 2024 complementou esses dados ao detalhar que a justiça americana obrigou a Argentina a enfrentar o pagamento do laudo no âmbito do caso das Aerolíneas (“A Justiça de EEUU ordenou ao país que pague US$340 milhões”).
A dimensão política local se torna clara quando se observa quem participou da montagem jurídica. Um artigo de bilaterals.org de 23 de outubro de 2025, que retoma informações da mídia argentina, destaca que o escritório de Diego e Alejandro Fargosi interveio na estratégia que levou a esse resultado e que acabou recebendo honorários pagos pelo Estado (“Abogado macrista litigó”). Na mesma linha, o portal En Orsai descreveu Fargosi como “o candidato que fez o país perder 400 milhões de dólares” por seu papel profissional no caso das Aerolíneas, enfatizando a paradoxo de que quem litigou contra o Estado acabou se candidatando a representá-lo (“Fargosi: El candidato que hizo perder al país 400 millones de dólares”). A imagem é forte: o país perde um julgamento e, com a mesma carteira pública, paga a conta do laudo e a dos advogados que trabalharam para o outro lado.
YPF: a aposta de 16.100 milhões que caiu
O outro grande frente da Burford perante a Argentina foi a YPF. Em 2012, o Congresso declarou de utilidade pública 51% do capital da petrolífera e as ações que estavam nas mãos da Repsol foram expropriadas, enquanto as sociedades Petersen –que possuíam cerca de 25%– terminaram em situação de falência. A cronologia elaborada pelo Buenos Aires Herald em julho de 2025 explica que, após essa crise, a Burford comprou os direitos de litígio da Petersen e, mais tarde, também os da Eton Park, ficando com a possibilidade de processar a Argentina pela forma como se realizou a renacionalização (“YPF Case: Timeline of Events since Preska Order”).
O caso tramitou durante anos na Corte do Distrito Sul de Nova York. Segundo essa mesma cronologia, em setembro de 2023, a juíza Loretta Preska proferiu uma sentença de primeira instância que fixou uma indenização de 16.100 milhões de dólares contra a Argentina, ao considerar que o Estado violou as regras do estatuto da YPF ao não lançar uma oferta pública de aquisição sobre as ações restantes quando decidiu expropriar o pacote da Repsol (“YPF Case: Timeline of Events since Preska Order”). Para a Burford, o cenário parecia perfeito: um veredicto gigantesco que confirmava o modelo de negócio de financiamento de litígios contra Estados soberanos.
No entanto, em 27 de março de 2026, a agência Reuters informou que a Câmara de Apelações do Segundo Circuito em Manhattan revogou por maioria a sentença de Preska e anulou os 16.100 milhões, ao concluir que as demandas por descumprimento contratual falhavam como questão de direito argentino (“US Appeals Court Voids $16.1 Billion Judgment against Argentina over YPF Seizure”). O mesmo despacho foi reproduzido pela WHTC/Thomson Reuters, que destacou que as ações da Burford chegaram a cair cerca de 40% após o conhecimento do veredicto (“US Appeals Court Voids $16.1 Billion Judgment against Argentina over YPF Seizure”). Pouco antes, o próprio fundo havia divulgado um comunicado através do PR Newswire, reconhecendo o impacto negativo da decisão sobre sua posição no caso (“Statement Re YPF Appeal Decision”).
O Buenos Aires Herald também explicou, em uma nota paralela de 15 de julho de 2025, as razões pelas quais o governo dos Estados Unidos havia expressado um sólido apoio à posição argentina na causa, sublinhando a relevância geopolítica e econômica do caso (“YPF Case: The US Government’s Reasons for Expressing Its Resounding Support for Argentina”). Esse contexto internacional reforça a ideia de que o julgamento da YPF foi algo mais do que um conflito comercial: foi um cenário onde se cruzaram finanças, energia e soberania.
Em meio a esse tumulto judicial e diplomático, a imprensa argentina voltou a focar em Fargosi. A nota da minutouno.com já citada, junto com artigos em portais críticos como En Orsai, o apresentaram como “o advogado do fundo especulativo” que havia assessorado a Burford em litígios contra o Estado e que agora ocupava um papel chave na Câmara dos Deputados (“Alejandro Fargosi, o advogado do fundo especulativo”; “Fargosi: El candidato que hizo perder al país 400 millones de dólares”). Para qualquer cidadão que observa de fora, é difícil não ver um mesmo fio condutor: o de um profissional que se move com facilidade entre os tribunais onde disputam bilhões e o recinto onde se definem as regras do jogo.
Ética pública, portas giratórias e representação política
Quando se colocam esses elementos em série, o problema deixa de ser exclusivamente jurídico e se torna intimamente político. A combinação de laudo do CIADI, execução em tribunais estrangeiros e representação parlamentar posterior não é uma hipótese, mas uma sequência documentada por organismos internacionais, mídias econômicas e portais políticos (Teinver and Others v. Argentina (ICSID Case No. ARB/09/1); “Argentina Ordered to Pay”; “US Appeals Court Voids $16.1 Billion Judgment against Argentina over YPF Seizure”; “Alejandro Fargosi, o advogado do fundo especulativo”).
Um mesmo ator –ou, mais precisamente, um mesmo escritório– participa da montagem de litígios internacionais que acabam obrigando o Estado a pagar centenas de milhões de dólares e, em pouco tempo, um de seus sócios se senta em uma cadeira do Congresso para discutir reformas econômicas e institucionais em nome da cidadania.
Não se trata de negar que os advogados devem receber honorários por seu trabalho nem que os Estados possam perder julgamentos quando incumpriram normas ou tratados, algo que as crônicas do caso Aerolíneas deixam claro (“Argentina Ordered to Pay”). O ponto é outro: a naturalização de um modelo onde o direito deixa de ser uma linguagem de direitos e obrigações compartilhadas para se tornar uma ferramenta sofisticada de extração de recursos públicos, colocada a serviço de fundos financeiros globais e de uma elite jurídica muito pequena (“Abogado macrista litigó”; “YPF Case: Timeline of Events since Preska Order”). Quando essa mesma elite salta para a política, a pergunta deixa de ser técnica e se torna profundamente humana: quem está realmente sentado na cadeira, o representante de um povo que paga impostos ou o advogado de um fundo que aprendeu a transformar o Estado em uma fonte estável de rendas (“Alejandro Fargosi, o advogado do fundo especulativo”).
No caso da La Libertad Avanza, a paradoxo se torna especialmente visível. O relato oficial se apresenta como uma cruzada contra a “casta” política e o “saqueamento do Estado”, mas ao mesmo tempo incorpora em suas fileiras advogados que fizeram desse mesmo Estado um objeto rentável de disputa judicial para clientes de altíssimo perfil econômico (“Alejandro Fargosi, o advogado do fundo especulativo”).
Fargosi encarna esse cruzamento: é ao mesmo tempo o “advogado macrista” que litigou contra a Argentina por Aerolíneas, como ressaltaram bilaterals.org e En Orsai em 2025, e o deputado libertário que hoje se senta para votar o rumo do país (“Abogado macrista litigó”; “Fargosi: El candidato que hizo perder al país 400 millones de dólares”). Para qualquer cidadão que observa a cédula eleitoral, essa dupla vida profissional e política não é um tecnicismo: é um dado que interpela a confiança básica naqueles que tomam decisões em seu nome.
De uma perspectiva de ética pública, o caso convida a revisar com lupa as regras de transparência, incompatibilidades e conflito de interesse. Não apenas para julgar condutas individuais, mas para discutir se queremos que os mesmos atores que desenham estratégias para fazer o Estado perder litígios multimilionários tenham a potestade de fixar, de dentro, as normas que depois tornarão possíveis –ou não– esses litígios (“O advogado do fundo especulativo contra a YPF”; “Argentina Ordered to Pay”). Aerolíneas e YPF, nesse sentido, são muito mais do que duas causas barulhentas: são espelhos onde se reflete que lugar damos, como sociedade, à defesa do interesse público frente à lógica dos fundos de litígios e seus sócios locais (“YPF Case: Timeline of Events since Preska Order”).
A conclusão, então, não é uma simples fórmula de fechamento, mas um chamado a encarar de frente algo que costuma ficar oculto atrás de tecnicismos jurídicos. Cada dólar que sai do Estado em um laudo ou em um acordo não é uma abstração: é dinheiro que deixa de ir a salários, aposentadorias, escolas, hospitais, como lembram de maneira mais ou menos explícita as notas que contabilizam os montantes de Aerolíneas e YPF (“Argentina Ordered to Pay”; “US Appeals Court Voids $16.1 Billion Judgment against Argentina over YPF Seizure”). Que aqueles que ajudaram a maximizar esses cobros se sentem em seguida nas cadeiras onde se decide o futuro desse mesmo Estado deveria acender, ao menos, um alarme.
A situação de um advogado que primeiro litiga contra o Estado e depois ingressa na política para representar esse mesmo Estado levanta um conflito de interesse de enorme gravidade ética. Não se trata apenas de uma mudança de papel, mas da coexistência de duas lealdades potencialmente incompatíveis: por um lado, a obrigação profissional de maximizar o benefício de clientes privados que buscam obter grandes somas de dinheiro dos cofres públicos; por outro, o dever de proteger o interesse geral e o patrimônio da cidadania a partir de um cargo eleitoral.
Quando a mesma pessoa desenha, em uma etapa, estratégias para enfraquecer juridicamente o Estado e, na seguinte, participa da elaboração de leis e políticas que podem facilitar ou dificultar novas demandas, a linha entre serviço público e negócio privado se torna perigosamente difusa. Mesmo que tudo seja formalmente legal, a percepção pública de captura do Estado por interesses particulares erode a confiança democrática: a cidadania tem o direito de se perguntar se seus representantes trabalham para aqueles que os votam ou para aqueles que já lhes pagaram honorários.
Não para demonizar profissões nem para proibir trajetórias, mas para lembrar que a democracia sofre quando os conflitos de interesse deixam de ser a exceção e se tornam o modo habitual de fazer política.
Se algo mostram os casos Aerolíneas e YPF é que, por trás de cada processo e cada laudo, sempre há uma pergunta que nos envolve a todos: quem ganha, quem perde e quem fala realmente em nosso nome quando a câmera se apaga e começa a negociação real.
Referências
“Advogado macrista litigou contra a Argentina por Aerolíneas fazendo-a perder um julgamento de 400 milhões.” bilaterals.org, 23 Out. 2025, https://www.bilaterals.org/?abogado-macrista-litigo-contra-la.
“Alejandro Fargosi, o advogado do fundo abutre Burford Capital que Milei colocou como deputado.” minutouno.com, 26 Mar. 2026, https://www.minutouno.com/politica/alejandro-fargosi-el-abogado-del-fondo-buitre-burford-capital-que-milei-puso-como-diputado-n1267890
“Argentina Moves to Expropriate Airline under Threat of US$1 Billion Arbitration Claim.” Investment Treaty News (IISD), 29 Nov. 2008.
Burford Capital. “Declaração sobre a decisão de apelação da YPF.” PR Newswire, 26 Mar. 2026.
“Fargosi: O candidato que fez o país perder 400 milhões de dólares.” Em Orsai, 21 Out. 2025.
“Juíza americana executa laudo de Aerolíneas Argentinas.” CIAR Global, 11 Dez. 2024, https://ciarglobal.com/jueza-estadounidense-ejecuta-laudo-de-aerolineas-argentinas/.
“A Justiça dos EUA ordenou ao país que pague US$340 milhões por causa do caso Aerolíneas.” bilaterals.org, 19 Ago. 2024, https://isds.bilaterals.org/?la-justicia-de-eeuu-ordeno-al-pais.
Teinver e Outros v. Argentina (ICSID Case No. ARB/09/1). Centro Internacional para Resolução de Disputas de Investimentos (ICSID), 2017,
http://icsidfiles.worldbank.org/icsid/ICSIDBLOBS/OnlineAwards/C520/DS12192_En.pdf.
“Teinver e Outros v. Argentina.” UNCTAD Investment Dispute Settlement Navigator, 15 Jan. 2026, https://investmentpolicy.unctad.org/investment-dispute-settlement/cases/335/teinver-and-others-v-argentina.
“Tribunal de Apelações dos EUA anula a decisão de $16,1 bilhões contra a Argentina sobre a apreensão da YPF.” Reuters, 27 Mar. 2026.
“Tribunal de Apelações dos EUA anula a decisão de $16,1 bilhões contra a Argentina sobre a apreensão da YPF.” WHTC / Thomson Reuters, 27 Mar. 2026.
“Caso YPF: Linha do tempo de eventos desde a ordem de Preska.” Buenos Aires Herald, 15 Jul. 2025, https://buenosairesherald.com/business/ypf-case-timeline-of-events-since-preska-order.
“Caso YPF: As razões do governo dos EUA para expressar seu apoio retumbante à Argentina.” Buenos Aires Herald, 15 Jul. 2025.
Sobre o Autor:
William L. Acosta é graduado pela PWU e pela Universidade de Alliance. É um
oficial de polícia aposentado da polícia de Nova York, ex-militar do Exército dos
Estados Unidos, assim como fundador e CEO da Equalizer Private Investigations &
Security Services Inc., uma agência licenciada em Nova York e Florida, com
projeção internacional. Desde 1999, liderou investigações em casos de
narcóticos, homicídios e pessoas desaparecidas, além de participar da
defesa penal tanto a nível estadual quanto federal. Especialista em casos
internacionais e multijurisdicionais, coordenou operações na América do
Norte, Europa e América.

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